Foi aprovado na quinta-feira, dia 23 de março, em reunião do Conselho de Ministros, o decreto-lei que consagra um conjunto integrado de medidas de apoio aos praticantes desportivos olímpicos, paralímpicos e outros praticantes desportivos de alto rendimento após o termo da sua carreira desportiva.
Com a aprovação deste diploma, foi criado um sistema de quotas de emprego e condições especiais de acesso a procedimentos concursais nos serviços e organismos das administrações central, regional e local; atualizadas as medidas de apoio à sua contratação no setor privado; à possibilidade de acesso ao Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego; do acesso ao ensino superior no pós-carreira, bem como da subvenção temporária de reintegração a suportar pelo Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ).
O Programa do XXIII Governo Constitucional pretendia desde sempre garantir a atletas olímpicos, paralímpicos e de alto rendimento, depois de terminarem a carreira desportiva, por força da dificuldade na conciliação dos regimes intensivos de treino e de competição com o exercício de funções profissionais a tempo inteiro. Nesse sentido, foi adotado um conjunto de condições favoráveis numa importante fase de transição das suas vidas.
Entre várias medidas, constam as seguintes:
- É estabelecido um sistema de quotas de emprego público e condições de acesso a procedimentos concursais, com uma vaga para concursos entre 3 e 15 lugares e 5% de lugares para concursos de 15 ou mais vagas;
- É aumentada, pela primeira vez desde a sua criação em 2009, a subvenção temporária de reintegração, para cada praticante incluído durante seis anos, seguidos ou interpolados, nos programas de preparação olímpica e paralímpica, com base no melhor nível desportivo atingido ao longo da carreira (até aqui era com base no nível em que o praticante terminava a carreira);
- Os praticantes desportivos olímpicos, paralímpicos e de alto rendimento beneficiam ainda de um acréscimo de 5 anos à idade legalmente exigida para acesso a concursos de admissão às carreiras especiais da Administração Pública;
- Os praticantes desportivos olímpicos, paralímpicos e de alto rendimento passam a ser considerados destinatários das medidas de apoio à criação de empresas do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego.