O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa decidiu esta quinta-feira, 9 de março, que Armando Vara vai voltar à prisão para cumprir uma pena de dois anos.
Na origem desta decisão está o cumprimento de uma pena de dois anos pela prática do crime de branqueamento de capitais de uma soma de 535 mil euros, detetada durante a investigação da Operação Marquês.
Em meados de fevereiro, apesar de Armando Vara ter sido condenado em Aveiro no processo Face Oculta, pela qual cumpriu três anos de prisão, saindo com perdão durante a época da pandemia, o Ministério Público (MP) apelou para que Armando Vara regressasse, pedindo a aplicação de cinco anos e seis meses de prisão, em cúmulo jurídico.
Na altura, o advogado do arguido considerou que a nova pena pedida pelo MP se tratava de uma “uma ofensa gratuita e uma humilhação”. “O arguido já cumpriu três anos de prisão pela condenação no âmbito do processo Face Oculta, um processo que já transitou em julgado, e ficaria estupefacto se tivesse que cumprir mais dois anos e meio por uma pena de dois anos a que foi condenado neste processo”, alegou na altura Tiago Rodrigues Bastos.
Durante a audiência do cúmulo jurídico, que decorreu a 23 de fevereiro, no Tribunal de Lisboa, o Ministério Público salientou que o perdão dado a Armando Vara, no âmbito do processo Face Oculta (processo que investigou crimes de fraude fiscal, nomeadamente falsificação de faturas) deveria ser revogado, uma vez que a acusação agora remonta ao crime de branqueamento de capitais, no seio da Operação Marquês, crime ao qual não se aplica perdão.
Esta quinta-feira, dia 9 de março, considerando que o tribunal “não está vinculado” ao anterior cúmulo jurídico fixado para Armando Vara, o magistrado declarou: “Como tal, o tribunal decide fixar a pena única em cinco anos e um mês de prisão. Condena-se o arguido em cinco anos e um mês de prisão”.