É uma situação comum: deparar-se com uma multa de estacionamento no para-brisas do seu carro e sentir-se injustiçado. Mas sabia que tem o direito de contestar essa multa? Aprenda a distinguir entre “parar” e “estacionar” de acordo com o Código da Estrada, saiba como as multas são aplicadas e quais os prazos e métodos para contestá-las.
Muitos condutores desconhecem que têm o direito de contestar uma multa de estacionamento caso a considerem injusta. O Código da Estrada Português permite que os cidadãos possam fazer valer os seus direitos, mas é fundamental conhecer os prazos e os procedimentos adequados para o fazer.
Para melhor compreender como as multas de estacionamento são aplicadas, é crucial entender a diferença entre “parar” e “estacionar”. De acordo com o Código da Estrada, “parar” diz respeito à imobilização de um veículo apenas pelo período de tempo necessário à entrada ou saída de passageiros ou para rápidas cargas e descargas. Já “estacionar” ocorre sempre que haja a imobilização de uma viatura, independentemente de ter ou não ocupantes, que não constitua paragem nem seja motivada por circunstâncias próprias da circulação.
Existem diversas situações em que é proibido parar ou estacionar, cada uma com um valor de multa específico e, em alguns casos, implicando a perda de pontos na carta de condução. Alguns exemplos incluem estacionamento em passadeiras, passeios, fora das localidades, condicionando acessos ou em áreas reservadas a veículos especiais ou a pessoas com deficiência.
Contudo, caso receba uma multa por estacionamento indevido e acredite que não havia motivo, tem o direito de contestá-la junto da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR). Para isso, deve efetuar um depósito, pelo valor mínimo da coima, num prazo máximo de 48 horas após a notificação. Depois, tem um prazo de 15 dias úteis para apresentar a sua defesa. Se a ANSR considerar a sua defesa válida, o valor do depósito será devolvido.
É importante notar que os prazos para contestação ou pagamento voluntário variam de acordo com a forma como a notificação é recebida, seja colocada na viatura, entregue pessoalmente, enviada por correio registado ou por correio simples.
Após a notificação, tem 15 dias úteis para apresentar a sua defesa, enviando uma carta registada com aviso de receção para a ANSR. A carta deve incluir a identificação do número do auto de contraordenação, a identificação do condutor e os argumentos que considere pertinentes para a sua contestação.
Caso a ANSR considere válida a sua contestação, o valor do depósito inicial será devolvido. Se, no entanto, for condenado, o montante