Pedro Magalhães Ribeiro, assessor no gabinete de António Costa, pediu exoneração do cargo depois de ter sido condenado por violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade.
A notícia foi avançada na passada quinta-feira pela CNN. Na causa da decisão do assessor do primeiro-ministro está o facto de ter feito uma publicação no Boletim Municipal durante as últimas eleições autárquicas, em 2021, que acabou por perder. A queixa seguiu para a Comissão Nacional de Eleições (CNE), que entendeu que o anterior presidente da Câmara Municipal do Cartaxo, distrito de Santarém, utilizou os canais de comunicação da autarquia para fazer campanha eleitoral.
Segundo a ata da CNE, o então autarca terá escrito na página oficial do Facebook da autarquia: “Ministra Marta Temido assegura a Pedro Magalhães Ribeiro que o Cartaxo vai ter novo centro de saúde. (…) O Presidente da Câmara considera o resultado desta reunião com a ministra da Saúde, como uma das melhores notícias que poderíamos receber.”
Ora, a CNE considerou o seguinte: “A publicação ora em análise consubstancia um ato de propaganda eleitoral na aceção do artigo 39.o da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (LEOAL), ao publicitar e fazer divulgar pelos meios ao dispor do município, a notícia da construção de um novo Centro de Saúde, na sequência de uma reunião com a Ministra da Saúde, parecendo chamar para si o mérito desta medida.”
Entretanto o caso seguiu para a Justiça, que acabou por condenar e julgar Pedro Magalhães Ribeiro. O antigo autarca explicou ainda ter pago uma multa de 3.600 euros e ter sido condenado a uma pena acessória de 2 anos e 9 meses sem poder exercer cargos públicos. Por esse mesmo motivo, apresentou a demissão a António Costa.
Pedro Magalhães Ribeiro, que era presidente da autarquia do Cartaxo desde 2013, perdeu as eleições de outubro de 2021 para o PSD, renunciando ao cargo de vereador. A 15 de novembro de 2021, a dois meses das eleições legislativas, foi nomeado assessor do gabinete de António Costa.
Entretanto, Pedro Magalhães Ribeiro já se pronunciou sobre a decisão num comunicado enviado às redações onde destaca 10 pontos:
1. O meu julgamento foi sobre um comunicado à imprensa, um texto de 9 parágrafos, divulgado pelo gabinete de comunicação da Câmara Municipal do Cartaxo, texto esse em que dava informação sobre os resultados de uma reunião a 16 de agosto de 2021 com a Senhora Ministra da Saúde.
2. A acusação teve por base uma queixa por alegado incumprimento dos deveres de neutralidade e imparcialidade a que estava obrigado na condição de Presidente da Câmara Municipal do Cartaxo, ou seja, o comunicado à imprensa emitido após a reunião com a Senhora Ministra da Saúde, numa altura em que as eleições autárquicas já estavam marcadas, tinha conteúdo que seria suscetível de incumprir os deveres de neutralidade e imparcialidade perante a Lei Eleitoral dos Órgãos Autárquicos.
3. Importa esclarecer que o procedimento adotado para a publicação desta nota informativa foi aquele que sempre existiu na Câmara Municipal do Cartaxo ao longo da última década:
Após um evento importante, como era este o caso, era solicitado ao Gabinete de Comunicação da Câmara Municipal a redação de um texto sobre as conclusões da reunião; Em caso de necessidade existia uma troca de informação comigo ou com a Chefe de Gabinete sobre os detalhes da reunião; Era redigida a nota informativa e remetida para validação (feita por mim ou, em meu nome, pela Chefe de Gabinete); Após a validação a nota informativa era divulgada nas redes digitais da Câmara Municipal e era encaminhada por mail para a base de dados com os contatos da comunicação social e encaminhado para todos aqueles que tinham solicitado à Camara Municipal, através do site, a vontade de receber as notas informativas:
4. Quando recebi do gabinete de comunicação a proposta de texto o meu foco – como em todas as largas de dezenas de notas informativas redigidas ao longo de oitos anos de presidência – foi de conferir se o que estava a ser comunicado correspondia ao que se tinha passado na reunião com a senhora Ministra da Saúde.
5. O mesmo procedimento foi feito com o gabinete da Senhora Ministra da Saúde. O texto foi remetido para o Ministério da Saúde para que a Senhora Ministra pudesse, de igual modo, conferir a conformidade com as conclusões da reunião.
6. Reforço: sempre que recebíamos um texto para conferir, o foco era conferir os fatos do texto e nunca questões jurídicas sobre a sua emissão.
7. A posição em que fui constituído arguido derivou do desconhecimento que tinha de que a publicação da mencionada nota informativa era suscetível de incumprir a legislação em vigor.
8. Ficou provado em Tribunal que não tive qualquer alerta, verbal ou escrito, que esta nota informativa que recebi dos serviços da Câmara Municipal poderia conduzir-me à situação em que me encontro hoje.
9. Durante os oito anos em que exerci a presidência da Câmara Municipal atuei sempre com profundo respeito pelo cumprimento dos direitos da oposição tendo, inclusive, terminado com a emissão do Boletim Municipal, instrumento de comunicação dos municípios que muitas vezes é referido pelas oposições como um instrumento de propaganda de quem está na presidência. Reforço: durante os oito anos de Presidente da Câmara Municipal do Cartaxo nunca foi produzido o boletim municipal ou qualquer instrumento de comunicação dessa natureza.
10. Considerando que desconhecia este impedimento de divulgar o texto em questão, e que sobre o mesmo não existiu qualquer alerta para o risco que estaria a correr, irei recorrer desta sentença.